segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Dilma não recua em relação às concessões de rodovias


Discordo da afirmação de que Dilma recua

 e muda concessão de rodovia


José Augusto Valente (*)

Matéria publicada na Folha de São Paulo (2/10/11) afirma que a presidenta “Dilma recua e muda a concessão de rodovia”. No caso, a BR-101/ES.

Discordo de grande parte das afirmações e juízos feitos, na matéria, sobre o assunto e apresentarei as fundamentações a seguir.

"A matéria desconhece os motivos
que exigem a duplicação
de uma rodovia"
Para começar, a matéria desconhece os motivos que exigem a duplicação de uma rodovia ou a simples, mas importante, implantação de terceiras-faixas.

Ao contrário do senso comum construído pela imprensa, e pela CNT, não é o desejo do ministro, do governador ou da presidenta que orienta sobre a necessidade de investimentos em aumento de capacidade das rodovias, mas sim o HCM (Highway Capacity Manual), a bíblia dos estudos de tráfego, que é A REFERÊNCIA para a maioria dos países, inclusive o Brasil.

Segundo o HCM, a fundamentação correta para investimentos em aumento de capacidade de uma rodovia, é a respectiva queda do nível de serviço da via ou de trechos, função do volume e do perfil do tráfego, combinados com restritas condições geométricas da via. Tudo isso submetido a necessários estudos de viabilidade técnico-econômica.

Quanto mais veículos e quanto maior o percentual de caminhões, num traçado de rampas elevadas, seqüência de curvas e raios pequenos, pior o nível de serviço e maior a necessidade de terceiras-faixas e duplicação.

Assim, rodovias em terrenos ondulados ou montanhosos apresentam maior necessidade de investimento em terceiras-faixas, por exemplo. Que serão executados conforme possibilidades de execução orçamentária. Se a implantação de terceira-faixa exigir um túnel em rocha, dificilmente será executado e aquele trecho continuará com nível de serviço ruim. Sem grandes dramas. Isso também acontece nos países desenvolvidos.

Outro trecho da matéria diz que “Ao contrário dos editais anteriores, o da BR-101/ES elimina grandes obras nos primeiros anos de concessão”. Mais uma vez, essa afirmação não tem fundamentação, já que é o HCM e não a vontade do gestor ou o Edital, ou mesmo o TCU, que define isso.

(...)

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(*) José Augusto Valente é engenheiro e diretor executivo da Agência T1.

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