quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ decide a favor de quem dirige bêbado

O sagrado direito dos bêbados
de ferir e matar no trânsito



José Augusto Valente (*)



Pelo apertado placar de 5 x 4, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que imagens e relatos de testemunhas, incluindo o de policiais, não poderão mais ser aceitos para fundamentar processo criminal contra o motorista que dirige embriagado.

A decisão esvazia a lei seca, já que o teste do bafômetro ou o exame de sangue não são obrigatórios, já que ninguém pode ser coagido a produzir prova contra si.

Por via indireta, o STJ decidiu que o bafômetro deixa de ser um instrumento para salvar vidas e, com isso, deixa à vontade os infratores bêbados para aleijar e matar terceiros – ou a si mesmos(as) – nas vias urbanas e rodovias.

Na rotina do trânsito, morrem cerca de cem pessoas/dia e ficam feridas gravemente mais que o dobro disso. Trata-se de carnificina anunciada. Boa parte desses acidentes são causados por condutores(as) sob influência do álcool.

A Lei Seca em vigor permitiu uma sensível queda nesses números, principalmente, pelas blitz realizadas em todos os quadrantes do país. Essa lei exige uma fiscalização que coíba nível de álcool no sangue acima de determinado índice. Há algumas formas de detectar se esses níveis foram ultrapassados: com bafômetro, via exame de sangue ou visualmente.

Não sou especialista em direito, mas penso ter bom senso. Assim, defendo a tese de que tanto o bafômetro como o exame de sangue são importantes instrumentos para produzir prova A FAVOR – e não contra – os(as) condutores(as) de veículos que seguem as regras de civilidade. Já para quem se recusa a fazer um desses testes, que provariam sua inocência, restam as evidências oferecidas por testemunhas e por policiais.

Para aqueles que dizem que, se isso for possível, os policiais corruptos terão a faca e o queijo na mão para extorquir motoristas, eu digo: bobagem! Basta o condutor se submeter ao bafômetro ou ao exame de sangue para derrubar a tese do policial.

Os que não respeitam a lei têm que ser punidos, é óbvio. Nos países desenvolvidos, a punição amparada por lei é um importante instrumento de educação, por mais estranho que essa frase possa parecer. Mas como punir os(as) alcoolizados(as) ao volante, se eles se recusarem a produzir provas contra si?

Alguém acredita que, após esse resultado no STJ, e até que o recurso à essa decisão seja julgado pelo STF, algum(a) bêbado(a) será punido?

Eu penso que não. Graças à de maioria apertada do STJ, eles continuarão com o seu direito de ferir/matar intocável, num retrocesso civilizatório inaceitável!

Espero que o STF reverta essa decisão o mais rápido possível, e que o Congresso aumente o rigor da Lei Seca, para garantir o nosso direito de não ser ferido ou morto por bêbados ao volante!

(*) José Augusto Valente é Diretor Executivo do portal T1 e da TVT1

Um comentário:

SU disse...

Brasil o Pais da impunidade agora ta comprovado se ate o stj vai a favor das pessoas sem carater nenhum.E que nao tem nenhum respeito e amor ao proximo e nem a si mesmo.E só se existe a jústiça de Deus porque a dos homens comprovadamente não existe que Deus nós proteja.D0s alcolatras e do stj porque daqui pra frente quem fazer as coisas certas é capaz de ir preso SU TAIÓ