Toma, Óia! |
Editor da Coluna Radar
Revista Veja
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O apartamento que possuo em Curitiba tem menos de 190 metros quadrados de tamanho e não 412 metros, como afirma nota divulgada hoje, 25, no Radar on-line. Há outros erros na nota. A saber: diferentemente do que informa Lauro Jardim, a lei não permite, mas DETERMINA que o valor declarado ao Imposto de Renda seja o de compra. Assim, o apartamento, que adquiri em 2003, tem sido declarado pelo valor de compra desde a declaração de 2004. Sobre o valor de R$ 900 mil, citado na nota: é claro que meu apartamento valorizou-se nestes oito anos após a compra, mas, se Lauro Jardim ou o corretor que, diz ele, avaliou o imóvel, desejarem comprá-lo por este preço, podemos conversar.
Gleisi Hoffmann
2 comentários:
Um bom blog, comandante Marcio Tavares.
!!@v@nte!!
Soldado, obrigado pela força. um bom domingo pra você e toda a sua tropa.
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