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sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Não há nada a copiar neste julgamento de exceção

Ação Penal 470: uma exceção para a história

Não enxergo qualquer efeito pedagógico nesse julgamento e não desejo em hipótese alguma que se repita em outros processos futuros.

Wanderley Guilherme dos Santos

Ao bem afamado Péricles, o ateniense, é atribuída a opinião de que, embora sendo certo que nem todos têm sabedoria para governar, a capacidade de julgar um governo em particular é universal. A observação parece valer com razoável generalidade. Por exemplo: nem por faltar um diploma em medicina está um adoentado impedido de avaliar a competência do profissional que o assiste. Assim, ainda que não portador de títulos ou conhecimentos para ocupar assento no Supremo Tribunal Federal, tenho como direito constitucional e recomendação de um clássico grego inteira liberdade para opinar sobre a Ação Penal 470.


Posso dispensar a cautela de não me indispor com aquele colegiado, pois não tenho licença para advogar oficialmente ou não a causa de quem quer que seja. E contrariando desde logo o juízo de algumas pessoas de bem, não enxergo qualquer efeito pedagógico nesse julgamento e não desejo em hipótese alguma que se repita em outros processos. Falacioso em seu início, enredou os ministros em pencas de distingos argumentativos e notória fabricação de aleijados fundamentos jurídicos. Não menciono escandalosos equívocos de análise com que a vaidade de alguns e a impunidade de todos sacramentaram, pelo silêncio, o falso transformado em verdadeiro por conluio majoritário. Vou ao que me parece essencial.


A premissa maior da denúncia postulava a existência de um plano para a perpetuação no poder arquitetado por três ou quatro importantes personagens do Partido dos Trabalhadores. Até aí nada, pois é aspiração absolutamente legítima de qualquer partido em uma ordem democrática. Não obstante, é também mais do que conhecido que o realismo político recomenda, antes de tudo, a busca da vitória na próxima eleição. Não existe a possibilidade logicamente legítima de extrair de uma competição singular, exceto por confissão dos envolvidos, a meta de perpetuação no poder de forma ilegal ou criminosa. Pois o procurador-geral da República pressupôs que havia um plano transcendente à próxima eleição, a ser executado mediante meios ilícitos.


A normal aspiração de continuidade foi denunciada como criminosa, denúncia a ser comprovada no decorrer do julgamento. E aí ocorreu essencial subversão na ordem das provas. Ao contrário de cada conjunto parcial de evidências apontar para a solidez da premissa era esta que atribuía a frágeis indícios e bisbilhotices levianas uma contundência e cristalinidade que não possuíam. Todos os ministros engoliram a pílula da premissa e passaram a discutir, às vezes pateticamente, a extensão de seus efeitos. Dizer que a mídia reacionária ajudou a criar a confusão, que, sim, o fez, não isenta nenhum dos ministros da facilidade com que caíram na armadilha arquitetada pelo procurador geral e pelo ministro relator Joaquim Barbosa.

Ler todo o texto em Carta Maior

sábado, 17 de agosto de 2013

Joaquim Barbosa está apavorado com seus próprios "erros"

Afinal, por que Joaquim Barbosa teve mais uma explosão diante das câmeras no plenário do STF? Fruto do já conhecido temperamento autoritário e desrespeitoso? Na verdade, seu temor é ser forçado a corrigir um erro que ele próprio cometeu, na definição das penas, ao omitir a data de morte de José Carlos Martinez (abaixo à dir.), com quem o PT fechou um acordo eleitoral e que faleceu em outubro de 2003; a data tem papel essencial na definição de penas de réus como Bispo Rodrigues, pivô da discussão de ontem, e até de José Dirceu; brigada da mídia já se movimenta para evitar que o erro seja revisto, como nas colunas de Merval Pereira, Reinaldo Azevedo e Josias de Souza

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Escândalo: procurador Antonio Fernando só denunciou o petista

Os recursos são disponibilizados pela Visanet
Às vésperas do início de mais um capítulo no julgamento do caso conhecido como ‘mensalão’, duas denúncias vêm à tona e comprometem tanto a credibilidade da Ação Penal (AP) 470 quanto da revista semanal de ultradireita Veja, uma das principais expressões da mídia conservadora no país. Na principal delas, veiculada na página Megacidadania na internet, editada por Alexandre César Costa Teixeira, que integra os quadros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os pilares da acusação de que teria havido a compra de votos de parlamentares com dinheiro público são abalados com a divulgação de “uma carta mentirosa”.

Costa Teixeira alinhava documentos que envolvem o ex-vice-presidente de Varejo do Banco do Brasil, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, titular da diretoria que controla os cartões de crédito Ourocard, a BB-Cartões. Antonio Luiz Rios da Silva, “antes de sua saída do BB”, nomeou como diretor de Verejo Fernando Barbosa de Oliveira, que foi um dos três funcionários do Banco que a Comissão Parlamentar Mista de Investigação (CPMI) dos Correios recomendou que fossem indiciados pela Procuradoria Geral da República.

“Mas Antonio Fernando Barros e Silva de Souza (então procurador-geral) resolveu ‘poupá-los’, exatamente os nomeados na era FHC, indiciando somente o petista”, afirma.

Leia toda denúncia em Megacidadania.