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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Poesia em prosa de Sergio Vianna

Cantata Italiana
Sergio Vianna (*)

Quando a angústia bate na porta da alma, escrever sempre foi um lenitivo razoável. Confesso que o remédio não está fazendo efeito. Até por conta de que a produção necessária encontra dificuldades para compor palavras nessas horas.

Nesses dias bicudos de prisões televisivas subordinadas à lógica da barbárie, tais fatos nos levam a tempos que pensávamos superados, como o da Inquisição. Não tem jeito, a gente vai se enganando enquanto acredita na evolução da maioria dos homens. Basta, porém uma recaída ao falso discurso moralista de nossas elites de sempre para acordarmos numa realidade cruel já instalada.

Lembro, entretanto que sempre haverá um dia depois da noite assustadora. Na expressão da dor concomitante à prisão injusta de Genoíno, por exemplo, veio à luz um fato que pareceu inusitado, embora estivesse à nossa frente e bastante visível: a ida de Pizzolato para a Itália.

A saída para terras italianas não mudou o humor, registro necessário. Houve, no entanto um insólito acendimento de uma pequena luz ao final desse túnel repleto de trem fantasma. E se a Justiça italiana resolver examinar a falsa denúncia? Não estariam nossos supremos juízes em risco iminente de uma exposição ridícula pelas suas ridículas decisões ilegais e estapafúrdias?

Dezenas de advogados e centenas de requerimentos e memoriais defenderam a tese do reexame prudencial do objeto pelos supremos senhores ministros. Alertaram – exaustivamente – para a necessária tarefa da boa fé e da razoabilidade, indicando-lhes o indispensável confronto real entre fatos e documentos com a representação acusatória que se demonstrava frágil. Sem dizer que outros milhares de blogueiros, jornalistas, intelectuais, acadêmicos, professores e trabalhadores produziram – durante um razoável período – o mesmo pedido de comedimento.

Ouvidos moucos produzem olhar vesgo e pensamento sinuoso. Ao não darem a menor pelota a tantos lembretes, nossos supremos juízes optaram pelo risco, aquele em que um tribunal italiano possa lhes pedir explicações e fundamentos para a denúncia e repressão aos réus levados – sob pompa e circunstância – ao espetáculo midiático da prisão.

Mais que a exposição internacional incômoda será o desmonte da trama kafkiana, destruindo o arietino engenho fálico que produziu tamanha barbárie jurídica a compor a conveniência de uma elite entorpecida pelo ódio, livrando todos os julgados e condenados que foram acusados pela mesma inautêntica incriminação.

Pouco se me dá se nossos supremos se mostrarão uns onagros. Apavora-me muito mais que o maior órgão público de nosso judiciário seja levado à sarjeta da indigência moral e assim contribuir para o aumento da síndrome de vira-latas que campeia o pensamento do indivíduo sem rumo político, situação que leva à degradação dos valores necessários ao acatamento do papel de nossas instituições republicanas.

E a melhor consequência seria o fim das injustiças cometidas contra pessoas que estavam num embate político, e que sob qualquer razão lógica não deveriam ser submetidas à humilhação e execração públicas, mas foram. Antes de a Itália agir, se é que o fará, há uma esperança em nossas próprias autoridades judiciais, as mesmas que cometeram esse latrocínio processual, que é o julgamento do processo que está sob a relatoria do ministro Lewandowski, depois de dormitar anos na gaveta do “segredo de justiça” decretado pelo Joaquim Barbosa. É lá que repousam em berço esplêndido os documentos mais contundentes que eliminam a hipótese de fraude criada por Gurgel e Barbosa na AP 470, escondidos que foram exatamente para a produção dessa hipocrisia que assistimos em toda a mídia canhestra dessa terra de lindas palmeiras, onde querem proibir o canto do sabiá. E você? Sabia que a sábia cantata do Sabiá pode ter um sotaque italiano?

(*) Sergio Vianna é funcionário do Banco do Brasil e Botafoguense.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Maria Inês Nassif esclarece a trama que condenou Pizzolato

Joaquim Barbosa e Antonio Fernando de Souza esconderam provas que poderiam mudar julgamento do “mensalão”
Criminosos

O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criaram em 2006 e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”. O inquérito sigiloso de número 2454 correu paralelamente ao processo do chamado Mensalão, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do mensalão pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato.

O advogado do ex-diretor do BB, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, todavia, apenas teve acesso ao inquérito que corre em primeira instância contra Vasconcelos no dia 29 de abril deste ano, isto é, há um mês e quase meio ano depois da condenação de seu cliente. E não mais tempo do que isso descobriu que existe o tal inquérito secreto, de número 2474, em andamento no STF, também relatado por Joaquim Barbosa, que ninguém sabe do que se trata – apenas que é um desmembramento da Ação Penal 470 –, mas que serviu para dar encaminhamento às provas que foram colhidas pela Polícia Federal depois da formalização da denúncia de Souza ao Supremo. Essas provas não puderam ser usadas a favor de nenhum dos condenados do mensalão.

Essa inusitada fórmula jurídica, segundo a qual foram selecionados 40 réus entre 126 apontados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito e decidido a dedo para qual dos dois procedimentos judiciais (uma Ação Penal em curso, pública, e uma investigação sob sigilo) réus acusados do mesmo crime deveriam constar, foi definida por Barbosa, em entendimento com o procurador-geral da República da época, Antonio Fernando, conforme documento obtido pelo advogado. Roberto Gurgel assumiu em julho de 2009, quando o procedimento secreto já existia.

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