Luiz Moreira: “a AP470 foi utilizada como arma para a criminalização do PT |
Conceição Lemes
O julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, foi marcado por arbitrariedades, infrações à Constituição vigente.
Os réus foram condenados sem direito ao duplo grau de jurisdição, sem provas. Afora, algumas vozes isoladas, os advogados do país e suas associações assistiram tudo calados.
“Vivemos o coroamento de uma época”, alerta em entrevista exclusiva ao Viomundo Luiz Moreira, professor de Direito Constitucional e Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados. ”Essa supremacia do Judiciário vem sendo desenhada desde a abertura política e se cristalizou com a promulgação da Constituição de 1988.”
Com as suas decisões na AP 470, o ministro-relator Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), levou a supremacia judicial aos últimos limites.
Hoje, em matéria de capa da revista Veja, diz: ”Acho que chegou a hora de eu sair”.
Justamente na semana que antecede o julgamento dos embargos infringentes da AP 470, que pode reduzir a pena de vários condenados, entre os quais a de José Dirceu, ex-ministro e ex-presidente do PT, e de José Genoino, ex-deputado federal e ex-presidente do PT.
“Isso demonstra que o julgamento da Ação Penal 470 foi utilizado como plataforma eleitoral e como arma para, com a criminalização do PT, conquistar vitórias eleitorais”, afirma Luiz Moreira. “Os principais quadros do PT foram usados como troféus.”
” Quando Joaquim Barbosa afirma que ’é chegada a hora de sair’, ele desnuda o propósito de utilizar José Dirceu como trampolim para seu projeto eleitoral. Disso se pode antever, com bastante plausibilidade, que um dos motes de sua campanha será: ‘enquanto fui o relator mantive José Dirceu preso’”, denuncia Moreira.
“O julgamento dos embargos infringentes não pode ocorrer nessas circunstâncias. Algum dos ministros do STF precisa pedir vista e impedir que o Supremo continue a ser utilizado como instrumento de promoção eleitoral”, alerta Moreira.
Leia a íntegra da entrevista em: Viomundo.
(*) professor de Direito Constitucional e Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP)
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