SUPREMO TEM 55 ANOS DE ATOS DE OFÍCIO
Sergio Vianna (*)
Claro está que PHA faz ironia com esse diálogo hipotético com o imperador Juliano, ao tentar estabelecer que os ministros mais antigos no Supremo, Gilmar, Celso e Marco Aurélio, não poderão fugir de suas consignações ao longo de suas vidas na Corte sobre a questão do “Ato de Ofício”.
Infelizmente, Lewandowski enfiou a viola no saco nesta quinta, dia 20, ao adotar que o Supremo já superou a questão do Ato de Ofício e, por isso, ele também condenou o Pedro Corrêa.
Lewandowski adotou pela primeira vez no julgamento da AP 470 uma decisão anterior da própria 470, modificando seu voto sobre ato de ofício.
Com a facilitação de Lewandowski os demais ministros ficarão à vontade para condenar sem esgrimir o ato de ofício para consumar uma corrupção, ativa ou passiva.
Vinha eu assistindo a todas as sessões do julgamento, achando que algum clareamento surgiria ao longo dos votos. Esta semana me dei por vencido, deixei de assistir por inteiro e me bastei com alguns trechos, apenas para confirmar que a ladainha do Joaquim Barbosa continua a “reparar e retificar” a peça acusatória (tênue e mal feita) de Gurgel.
De Lewandowski restou a declaração: "este julgamento não é nenhum primor de ortodoxia da Corte".
Depois que lemos no blog do Márcio Tavares a revelação do Mega Cidadania sobre documentos do inquérito que resultou na AP 470, onde se constata que o Procurador da República, Antonio Fernando, autor da denúncia do mensalão, foi enganado pelo ex-dirigente do Banco do Brasil Antonio Luiz Rios (em correspondências da Visanet de janeiro e fevereiro de 2006), omitindo o regulamento do Fundo Visanet, exatamente no detalhe de quem dirigia o Fundo e a origem dos recursos, e tantos anos depois nada foi apurado em relação ao fato, não restará nenhuma legitimidade a esse julgamento.
Decerto, assim como todo o julgamento, é complexo e difícil o entendimento de tantos detalhes, e este que relato no parágrafo anterior é um deles.
Mas, a quem tiver curiosidade ou interesse sobre detalhes fundamentais, sugiro consultar no endereço (http://megacidadania.com/2012/09/16/escandalo-dcts-comprovam-que-tucano-montou-farsa-na-ap-470escandalo-dcts-comprovam-que-tucano-montou-farsa-na-ap-470/#more-271) a origem da trapaça, exatamente a parte em que se sustenta Joaquim Barbosa para atestar, afirmar, impor sua vontade que o Fundo Visanet é público e que o único responsável pelo "desvio" de 75 milhões de reais foi o Pizzolato.
Fato que mereceu de Gilmar Mendes o comentário de que não entendia como o Banco do Brasil, uma entidade centenária e de respeito, se deixou usar por uma quadrilha com tamanha desfaçatez. E ninguém, nem o Banco e nenhum outro ator veio a público esclarecer o que de fato aconteceu. Muito menos para esclarecer, sob o aspecto institucional, que não é verdade que o Banco do Brasil é uma casa da mãe Joana, como disse Gilmar Mendes com seu comentário em meio a um de seus votos.
O não desdobramento da AP 470, levando os réus não detentores de foro privilegiado a perderem o direito Constitucional de duplo julgamento, exatamente em razão da manutenção da ação completa e todos seus réus no Supremo, traz agora mais um vício quase intransponível, ao impedir com o regramento interno da Corte que o advogado de defesa possa instruir em recurso fatos dessa relevância, ou trazer a novo exame documentos tão importantes e fundamentais como o citado neste texto.
Documentos que colocariam por terra todos os argumentos e fundamentações adotados por Joaquim Barbosa para impor a condição de público os recursos financeiros amealhados pela Visa para sua própria promoção publicitária.
Insisto, quem não acredita, ou não percebe a gravidade desse fato, que vá lá ao sítio sugerido e faça boa leitura. É estarrecedor, posso assegurar antecipando a análise do leitor atento.
(*) Sergio Vianna é bancário e escreve mais no blog do que eu.
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