Ortodoxo ou Heterodoxo ?
Sérgio Vianna (*)
Disse o ministro Ricardo Lewandowski que o julgamento do chamado “mensalão” não é nada ortodoxo.
Logo, pode-se interpretar que o julgamento está sendo heterodoxo.
Não custa nada lembrar o que define o dicionário para essas duas expressões, vejamos:
Ortodoxo: De estrita conformidade com a doutrina; que obedece estritamente à Lei.
Heterodoxo: O que é contrário aos padrões tradicionais; o que contraria os princípios ortodoxos.
O julgamento da ação penal 470 vai fazendo história, para o bem ou para o mal.
Reclama o advogado Hermes Guerrero, que defende o publicitário Ramon Hollerbach, que o fatiamento adotado por Joaquim Barbosa "prolonga a angústia dos réus" e se revelou "cruel e desumano". Explica o advogado que o método "atrapalha a Justiça", na medida em que distancia os argumentos da defesa do momento de manifestação do entendimento de cada Ministro do Supremo.
Decerto, lá se vão mais de trinta dias em que o advogado pode usar uma hora para defender seu cliente. Enquanto que os ministros votam logo após o longo relato de Barbosa condenando os réus, fatiando a condenação em vários capítulos, sem que, contudo, utilize ele os argumentos da defesa, no mais das vezes repetindo à exaustão os argumentos do Procurador Geral da República, e seus próprios, pois que Barbosa vem cumprindo esse papel de retificar e ampliar as acusações do PGR.
Teria sido mais honesto Joaquim Barbosa propor o fatiamento antes do início do julgamento, e uma vez acertado o roteiro ter permitido que antes de cada acusação fatiada pudessem os advogados apresentar suas defesas para cada capítulo. Teríamos então uma defesa se apresentando no momento em que fosse iniciada cada fatia, e assim permitir a apresentação do contraditório de forma clara e precisa, possibilitando a todos os demais ministros avaliarem acusação e defesa numa mesma empreitada.
Do jeito que ficou, é clara a ausência do direito da defesa expor seus argumentos no momento anterior em que se apresenta o voto do relator. O hiato de mais de trinta dias faz a defesa perder força em seus argumentos, já distantes e desconexos com o momento em que os demais ministros, chamados de vogais (exatamente aqueles que não tiveram tanto tempo exclusivo para exame da matéria em julgamento, como tiveram relator e revisor), manifestem seus entendimentos.
Temos assistido a muitos vogais correrem com suas obrigações e votando com o relator, sem muita fundamentação teórica e sem exame vertical de cada fato. Há até uma ministra que inicia seu pronunciamento com o voto condenatório, para depois expor algum argumento de sustentação, muitas vezes usando juízos de valores pessoais, se distanciando do Código Penal e mais ainda, da presunção de inocência e do direito ao contraditório, garantias constitucionais que vão sendo relevadas a plano secundário.
Claro está que o fatiamento é mais uma artimanha utilizada para dar menor valor ao direito de defesa. Caso fosse adotada a sistemática de manifestação da defesa exatamente antes do início do relatório de cada capítulo, os vícios anotados de alguns ministros no primeiro voto seriam combatidos com mais ênfase no segundo capítulo e assim por diante. E mais ainda, o juízo de valor do relator seria contraditado mais vezes pelos absurdos paradigmas que vem adotando. Manifestação do ministro Luiz Fux, por exemplo, - de que a defesa tem que provar a inocência dos réus - seria combatida com a veemência que a aberração constitucional exigiria.
Como se vê, a heterodoxia desse julgamento ainda vai produzir muitos estudos e análises. A presunção de inocência, o direito ao contraditório, as provas e contraprovas constituídas na fase do contraditório, as teses do domínio do fato e do ato de oficio, conceitos que os ministros deveriam reverenciar, vão sendo deformados nas diversas fatias do julgamento.
E você, é ortodoxo ou heterodoxo?
(*) Leitor e colaborar assíduo do blog.
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