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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

O STF, 55 anos de atos de ofício


SUPREMO TEM 55 ANOS DE ATOS DE OFÍCIO

Sergio Vianna (*)

“São 55 anos de fidelidade ao “ato de ofício”. Não há em suas biografias nenhuma condenação por “presunção de suspeição”. Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada

Claro está que PHA faz ironia com esse diálogo hipotético com o imperador Juliano, ao tentar estabelecer que os ministros mais antigos no Supremo, Gilmar, Celso e Marco Aurélio, não poderão fugir de suas consignações ao longo de suas vidas na Corte sobre a questão do “Ato de Ofício”.

Infelizmente, Lewandowski enfiou a viola no saco nesta quinta, dia 20, ao adotar que o Supremo já superou a questão do Ato de Ofício e, por isso, ele também condenou o Pedro Corrêa.

Lewandowski adotou pela primeira vez no julgamento da AP 470 uma decisão anterior da própria 470, modificando seu voto sobre ato de ofício.

Com a facilitação de Lewandowski os demais ministros ficarão à vontade para condenar sem esgrimir o ato de ofício para consumar uma corrupção, ativa ou passiva.

Vinha eu assistindo a todas as sessões do julgamento, achando que algum clareamento surgiria ao longo dos votos. Esta semana me dei por vencido, deixei de assistir por inteiro e me bastei com alguns trechos, apenas para confirmar que a ladainha do Joaquim Barbosa continua a “reparar e retificar” a peça acusatória (tênue e mal feita) de Gurgel.

De Lewandowski restou a declaração: "este julgamento não é nenhum primor de ortodoxia da Corte".

Depois que lemos no blog do Márcio Tavares a revelação do Mega Cidadania sobre documentos do inquérito que resultou na AP 470, onde se constata que o Procurador da República, Antonio Fernando, autor da denúncia do mensalão, foi enganado pelo ex-dirigente do Banco do Brasil Antonio Luiz Rios (em correspondências da Visanet de janeiro e fevereiro de 2006), omitindo o regulamento do Fundo Visanet, exatamente no detalhe de quem dirigia o Fundo e a origem dos recursos, e tantos anos depois nada foi apurado em relação ao fato, não restará nenhuma legitimidade a esse julgamento.

Decerto, assim como todo o julgamento, é complexo e difícil o entendimento de tantos detalhes, e este que relato no parágrafo anterior é um deles.

Mas, a quem tiver curiosidade ou interesse sobre detalhes fundamentais, sugiro consultar no endereço (http://megacidadania.com/2012/09/16/escandalo-dcts-comprovam-que-tucano-montou-farsa-na-ap-470escandalo-dcts-comprovam-que-tucano-montou-farsa-na-ap-470/#more-271) a origem da trapaça, exatamente a parte em que se sustenta Joaquim Barbosa para atestar, afirmar, impor sua vontade que o Fundo Visanet é público e que o único responsável pelo "desvio" de 75 milhões de reais foi o Pizzolato.

Fato que mereceu de Gilmar Mendes o comentário de que não entendia como o Banco do Brasil, uma entidade centenária e de respeito, se deixou usar por uma quadrilha com tamanha desfaçatez. E ninguém, nem o Banco e nenhum outro ator veio a público esclarecer o que de fato aconteceu. Muito menos para esclarecer, sob o aspecto institucional, que não é verdade que o Banco do Brasil é uma casa da mãe Joana, como disse Gilmar Mendes com seu comentário em meio a um de seus votos.
O não desdobramento da AP 470, levando os réus não detentores de foro privilegiado a perderem o direito Constitucional de duplo julgamento, exatamente em razão da manutenção da ação completa e todos seus réus no Supremo, traz agora mais um vício quase intransponível, ao impedir com o regramento interno da Corte que o advogado de defesa possa instruir em recurso fatos dessa relevância, ou trazer a novo exame documentos tão importantes e fundamentais como o citado neste texto.

Documentos que colocariam por terra todos os argumentos e fundamentações adotados por Joaquim Barbosa para impor a condição de público os recursos financeiros amealhados pela Visa para sua própria promoção publicitária.

Insisto, quem não acredita, ou não percebe a gravidade desse fato, que vá lá ao sítio sugerido e faça boa leitura. É estarrecedor, posso assegurar antecipando a análise do leitor atento.

(*) Sergio Vianna é bancário e escreve mais no blog do que eu.



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