Proclamação Suprema
1. O crime do caixa 2 será tratado como o mais hediondo e repugnante de todos, mesmo não havendo dinheiro público envolvido e, portanto, desviado. A dosimetria das penas será calculada conforme a repercussão midiática do escândalo. Não importa que os dirigentes partidários acusados não demonstrem evidências de enriquecimento ilícito, como carros de luxo, contas na Suíça ou apartamentos em Miami.
2. Crimes com alguma participação de petistas serão julgados antes de todos os demais, mesmo dos que tenham sido protocolados anteriormente (caso do chamado "mensalão mineiro), e não poderão jamais ser desmembrados (ao contrário do referido "mensalão mineiro).
3. Tais crimes serão julgados com a máxima urgência, a tempo de produzirem resultados a pelo menos um ano antes das eleições, oferecendo imagens e declarações que se prestem plenamente ao escárnio público e à propaganda eleitoral de partidos de oposição.
4. A participação em propinodutos de obras públicas e a privataria serão considerados um fato menor e irrelevante do ponto de vista da ética republicana, da moral política e dos bons costumes da administração pública, conforme a jurisprudência firmada pelo escândalo do “impeachment” do ex-presidente Collor, pelos processos arquivados pelo Engavetador-Geral da República, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, e pela atuação do Ministério Público de São Paulo no escândalo carinhosamente apelidado de "caso Alstom".
5. Fica decretada esta punição exemplar como marco do fim da impunidade no Brasil, de modo a aliviar a carga e a urgência do Judiciário sobre processos de corrupção aberrante e explícita, que estejam prescritos ou em vias de prescrever, e que seus praticantes estejam impunes, com suas fichas mais que limpas, prontos para concorrer às próximas eleições e dar continuidade às suas atividades.
Leia o texto completo em Carta Maior.
Brasília, 15 de novembro de 2013, uma data para entrar para a História.
(*) Antonio Lassance é doutor em Ciência Política pela Universidade de Brasília.
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